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empresaO que a empresa deve fazer em caso de sinistro?

Quando ocorrer qualquer um dos eventos garantidos pelas coberturas contratadas, o segurado deve imediatamente adotar as seguintes medidas:avisar às autoridades – corpo de bombeiros, polícia ou defesa civil, conforme seja a ocorrência; entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da seguradora; e informar o que aconteceu ao seu corretor. As autoridades, o corretor e a seguradora orientarão sobre as providências a serem tomadas para análise e conclusão do processo. É importante que os meios de comunicação com o corretor e com a seguradora sejam de conhecimento dos funcionários para que eles possam agir, caso o empresário esteja ausente no momento da ocorrência. Os procedimentos para a liquidação de sinistros (processo para pagamento de indenizações ao segurado) devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura. O pedido de indenização deverá ser acompanhado de indicação detalhada dos bens destruídos e do valor dos prejuízos correspondentes.

Precauções a serem tomadas pelo segurado:

  • Não modificar a situação dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da seguradora, salvo para preservar o bem segurado de maiores danos.
  • Permitir ao representante da seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar informações e esclarecimentos solicitados, inclusive entregar documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos.
  • Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria pelo representante da seguradora.
  • Aguardar autorização da seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
  • Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens danificados para evitar queda da eficiência da empresa e dar prosseguimento normal das atividades, sem prejuízo dos itens acima.
  • Colaborar com a tramitação do sinistro, comunicando à seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que seja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o segurado não poderá negociar, aceitar ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização expressa da seguradora, nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da seguradora contra o eventual causador do dano.
  • Informar a existência de outros seguros que cubram os mesmos riscos.
  • Permitir a adoção pela seguradora de medidas policiais e/ou judiciais para esclarecimento do fato.